Minipack-Torre Replay 55C EVO [19/64] Capítulo 2 características do filme pt

Minipack-Torre Replay 55C EVO [19/64] Capítulo 2 características do filme pt
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Capítulo 2. Características do filme
PT
2.2. Cálculo da faixa A
Faixa A = b + c + 100mm
Por faixa “A” entende
-se a largura que deve ter a bobina de filme para poder confeccionar
o produto.
Capítulo 3. Condições de uso da máquina
PT
3.1. Dimensões e peso máx. da confecção
Replay 40 a = 400mm b = 250mm c = 160mm Peso = 10Kg
Replay 55
a = 500mm b = 380mm c = 200mm Peso = 15Kg
Nota: as medidas indicadas na tabela se referem à medida máx. de cada dimensão.
Todavia, para a medida máx da confecção (b x c) é necessário consultar o capítulo
2.2.,
onde é possível ver que a soma de
(b + c) é igual à largura da bobina do filme menos
100
mm.
3.2. O que se pode confeccionar
Estas máquinas são capazes de embalar uma ampla gama de produtos; são de fato utilizadas com sucesso nos
seguintes sectores: alimentar, varejo, gráfico, expedição, grande distribuição, industrial e têxtil.
3.3. O que não deve ser confeccionado
É absolutamente proibido confeccionar os seguintes tipos de produto para evitar danos permanentes na máquina, além
de provocar riscos de acidentes ao operador encarregado:
Produtos molhados e produtos instáveis
Líquidos de qualquer tipo e densidade em recipientes frágeis
Materiais inflamáveis e explosivos
Bujões de gás sob pressão ou de qualquer tipo
Pós soltos e voláteis
Materiais soltos com dimensões menores dos furos do prato retinado
Eventuais materiais e produtos não previstos que possam ser, em qualquer modo,
perigosos para o
usuário e provocar danos à própria máquina.
Capítulo 4. Normas de segurança
PT
4.1. Advertências
É extremamente importante que se leia atentamente cada parte deste capítulo, que contém informações sobre os riscos
aos quais o operador pode ser expor no caso de uso inadequado da máquina. Estas normas fundamentais devem ser
somadas àquelas específicas dos países onde ocorre a instalação da máquina.
A instalação da máquina deve ser realizada por pessoal técnico treinado e autorizado.
A máquina não deve ser utilizada por pessoas (inclusive crianças) cujas capacidades físicas, sensoriais ou mentais
sejam reduzidas, ou por pessoas não experientes ou sem conhecimento suficiente, a não ser que tais pessoas
sejam supervisionadas por um responsável ou que tenham recebido treinamento para o uso do aparelho, através
da intermediação de uma pessoa responsável pela sua segurança.
As crianças devem ser vigiadas para não brincarem com a máquina.
Não usar a máquina para fins diversos dos indicados pelo contrato de venda.
Não permitir a realização de reparações ou qualquer outro tipo de intervenção na máquina por pessoal não
autorizado.
O operador tomar conhecimento das advertências que lhe competem, e deve ser sempre informado pelo
responsável do departamento acerca dos riscos relativos ao seu trabalho.
Prender bem as mangas do uniforme de trabalho em torno dos pulsos, abotoando-as de maneira segura.
Cuidar para que o espaço de operação e as passagens em torno da máquina estejam livres de obstáculos, limpos e
adequadamente iluminados.
Eliminar todas as condições que colocam em risco a segurança antes de utilizar a máquina e informar sempre o
responsável de departamento sobre cada eventual irregularidade de funcionamento.
Não utilizar a máquina se esta estiver com alguma avaria.
É proibido modificar os dispositivos e os circuitos de segurança.
É proibido realizar modificações na máquina sem a autorização do fabricante.
Se o cabo de alimentação for danificado, este deve ser substituído pelo fabricante ou pelo serviço de assistência
técnica, ou de qualquer forma por uma pessoa com qualificação similar, de modo a prevenir qualquer risco.

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