DAB DP 102 M [87/112] É aconselhável que a instalação seja realizada por pessoal competente e qualificado que possua os requisitos técnicos exigidos pelas normas específicas sobre a matéria

DAB EURO 30/30 M [87/112] É aconselhável que a instalação seja realizada por pessoal competente e qualificado que possua os requisitos técnicos exigidos pelas normas específicas sobre a matéria
PORTUGUÊS
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 Temperatura de armazenagem:
-10°C +40°C
 Humidade relativa do ar:
máx 95%
 Ruído:  Para as bombas previstas para uso externo: ruído em conformidade com a Directiva
2000/14/CE.
 Para as outras bombas: ruído em conformidade com a Directiva EC 89/392/CEE e sucessivas
alterações.
 Construção dos motores : em conformidade com as normas CEI 2-3 - CEI 61-69 (EN 60335-2-41).
 Os condutores dos cabos de alimentação devem ter uma secção nominal não inferior à ilustrada na
tabela seguinte:
Corrente nominal
do aparelho
A
Secção nominal
mm²
0,2 Cordões de ouropel planos duplos
a
> 0,2 e 3 0,5
a
> 3 e 6 0,75
> 6 e 10 1,0 (0,75)
b
> 10 e 16 1,5 (1,0)
b
> 16 e 25 2,5
> 25 e 32 4
> 32 e 40 6
> 40 e 63 10
a
Estes cabos só podem ser utilizados se o seu comprimento não
exceder os 2 m entre o ponto em que o cabo ou a sua protecção
entram no aparelho e a entrada na ficha.
b
Os cabos que possuem as secções indicadas entre parênteses
podem ser utilizados para os aparelhos móveis no caso em
que o seu comprimento não exceda os 2 m.
5. GESTÃO
5.1
Armazenagem
Todas as bombas devem ser armazenadas num local coberto, seco e com humidade do ar possivelmente
constante, sem vibrações nem poeiras.
São fornecidas na sua embalagem original, na qual devem ficar até o momento da instalação. Se assim não
for, tratar de fechar cuidadosamente a boca de aspiração e de compressão.
5.2
Transporte
Evitar de submeter os produtos a choques e colisões inúteis.
Para levantar e transportar o grupo, utilizar empilhadores aproveitando da palete entregue de série (se prevista).
5.3
Peso
A plaqueta adesiva colocada na embalagem indica o peso total da electrobomba.
6. ADVERTÊNCIAS
6.1
Pessoal especializado
É aconselhável que a instalação seja realizada por pessoal competente e
qualificado, que possua os requisitos técnicos exigidos pelas normas
específicas sobre a matéria.
Com pessoal qualificado entende-se aquelas pessoas que pela sua formação, experiência e
instrução, como também pelo conhecimento das relativas normas, prescrições e medidas para a
prevenção dos acidentes e sobre as condições de serviço, foram autorizadas pelo responsável pela
segurança da instalação a realizar todas as actividades necessárias, estando em condições de
conhecer e evitar qualquer perigo. (Definição para o pessoal técnico IEC 364).
O aparelho não é destinado a ser utilizado por pessoas (inclusive crianças) com reduzidas
capacidades físicas, sensoriais e mentais, ou que faltem de experiência ou conhecimentos, a não ser
que possam beneficiar, através de uma pessoa responsável pela sua segurança, de um controlo ou
de instruções relativas à utilização do aparelho. As crianças devem ser vigiadas de forma a
assegurar que não brinquem com o aparelho. (EN 60335-1: 02)
6.2
Segurança
A utilização só é permitida se a instalação eléctrica for distinguida por medidas de segurança de acordo com
as Normas em vigor no país em que o produto é instalado (para a Itália CEI 64/2).

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